É uma forma de monitorar e controlar periodicamente as condições técnicas de segurança, emissões e ruído dos veículos automotores, que são assegurados através de equipamentos que simulam cientificamente e mediante parâmetros normativos estabelecidos, resultando em uma fotografia do estado do veículo naquele momento.
“A Inspeção Técnica Veicular não se trata de um programa de governo, mas de um dever do Estado brasileiro previsto em Lei e com relação direta a saúde pública”.
Para diminuir os acidentes decorrentes da falta de manutenção nos veículos automotores e melhorar a qualidade do ar e do ruído, consequentemente protegendo as pessoas que por vezes são vítimas de ferimentos, fatais, agravamentos pulmonares e de audição.
NBR 14.624 – Inspeção técnica veicular – Codificação de itens de inspeção
NBR 14.040-1 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 1: Diretrizes básicas
NBR 14.040-2 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 2: Conformidade Cadastral
NBR 14.040-3 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos
NBR 14.040-4 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 4: Sinalização
NBR 14.040-5 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 5: Iluminação
NBR 14.040-6 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 6: Freios
NBR 14.040-7 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 7: Direção
NBR 14.040-8 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 8: Eixos e suspensão
NBR 14.040-9 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 9: Pneus e rodas
NBR 14.040-10 -Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 10: Sistemas e componentes complementares
NBR 14.040-11 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular
NBR 14.040-12 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 12: Qualificação de inspetor de segurança veicular
ART. 104 – Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Art. 12 – Os governos estaduais e municipais ficam autorizados a estabelecer através de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com as exigências do Proconve e suas medidas complementares.
A maior confiabilidade da segurança e das emissões de gases poluentes e de ruídos dos veículos automotores resultaria em: