A indústria da reparação de veículos através da Associação SINDIREPA BRASIL enviou no mês de abril de 2022 ofício às montadoras de veículos instaladas no Brasil apresentando o cenário que originou o movimento Right to Repair (Direito de Reparo), e a inserção do Brasil neste movimento e a viabilidade de encontrarmos em conjunto uma alternativa responsável em nosso país que contemplasse todos os elos envolvidos nesta cadeia de valor.
Nenhuma montadora manifestou resposta ao ofício, o que parece demonstrar seu desinteresse na causa, o que nos causa estranheza, visto que o setor responde por mais de 80% das compras de autopeças no Brasil e tem forte influência na decisão da marca do veículo na compra futura dos consumidores.
O movimento Right to Repair no Brasil continua sua escalabilidade, tendo através da Associação Sindirepa Brasil construído sua marca, depois, respeitando os setores e canais enviou ofício as montadoras, e continua com sua comunicação transparente, apresentando caminhos e preocupações acerca do assunto.
A posição brasileira é que os proprietários de veículos automotores são os verdadeiros detentores das informações dos veículos ou geradas pelos veículos conforme norteia a Legislação Federal nº 13.709 de 14/08/2018 -Lei Geral de Proteção de Dados conhecida como “LGPD”.
A informática tem ganhado espaço dentro do veículo automotor e as tecnologias de controle de emissões e aumento da segurança tem evoluído fortemente para atendimento de legislações no Brasil e mesmo para o comércio internacional dos veículos automotores, porém, o que vivenciamos no Brasil é o impedimento gradativo da liberdade de escolha por parte do consumidor quando da necessidade de manutenção ou reparação de seu veículo.
Entendemos toda a preocupação em torno dos “hackers” que eventualmente podem penetrar nos sistemas de segurança e controles dos veículos, podendo causar sérios acidentes, no entanto, já possuímos no país inúmeros instrumentos que devem ser utilizados pelas montadoras e mesmo pelas autoridades públicas com relação a elegibilidade de oficinas de reparação de veículos independentes para que estas possam ser uma opção aos consumidores além das próprias concessionárias das marcas.
Destacamos as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; a qualificação técnica do profissional disponibilizada pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; a certificação de competências profissionais ofertadas pelo IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo acreditado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; a certificação da qualidade de oficinas disponíveis pelo próprio INMETRO através de seus organismos acreditados.
Vale destacar que a própria Lei Federal nº 8.132 de 26/12/1990 alterou o artigo 28 da então Lei Federal nº 6.729 de 28/11/1979 que passou a ser: “O concedente poderá contratar, com empresa reparadora de veículos ou vendedora de componentes, a prestação de serviços de assistência ou a comercialização daqueles, exceto a distribuição de veículos novos, dando-lhe a denominação de serviço autorizado”. Notem que as montadoras podem sim avançar legalmente com as oficinas independentes, diferentemente da legislação anterior que proibia esta relação, uma vitória no Sindirepa naquele momento.
O próximo passo será o entendimento com o congresso brasileiro para avançar no atendimento das legislações vigentes e assim possibilitarmos o acesso responsável das oficinas independentes como por exemplo na tecnologia hoje conhecida como SGW – Security Gateway.