Por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), hoje (13/08), a Susep estabelece regras e critérios para a operação do seguro automóvel, com a Circular nº 639.
A norma, que entra em vigor dia 1º de setembro, permite que o seguro seja contratado sem a identificação exata do veículo.
Segundo a autarquia, o seguro auto é responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre deste ano, um valor 6,8% superior ao do mesmo período de 2020.
Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro e desenvolvimento do setor. “Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro auto propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, afirma.
A Circular ainda apresenta a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. Conforme explica a Susep, a permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços.
Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.