- A Comissão de Petições do Parlamento Europeu admite a denúncia contra a Espanha porque vê problemas relacionados com a aplicação das regras da União
- A denúncia é a expressão do compromisso do CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM na defesa dos direitos e interesses de todas as oficinas mecânicas
- As associações convidam outras entidades do setor a aderirem à denúncia
A Comissão de Petições do Parlamento Europeu aceitou a denúncia contra o Estado espanhol para processamento porque vê problemas na aplicação dos regulamentos da UE. A presidente da Comissão de Petições, Dolors Montserrat, pediu à Comissão Europeia que investigue o eventual incumprimento de normas comunitárias que permitem más práticas por parte das seguradoras na sua relação com as oficinas e, além disso, transferiu a denúncia para a Comissão dos Assuntos Internos Mercado e Defesa do Consumidor (IMCO) do Parlamento Europeu.
A denúncia é a expressão do compromisso da CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM na defesa dos direitos e interesses de todas as oficinas mecânicas (independentes ou multimarcas, serviços oficiais ou concessionárias). As referidas associações convidam outras entidades do setor a aderirem à denúncia.
Como se recordará, a queixa apresentada pelas associações baseia-se na violação por parte de Espanha de quatro diretivas e de vários artigos do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Tal incumprimento está na origem das más práticas das seguradoras que são brevemente recordadas e listadas a seguir:
- Fixação de preços por hora de mão de obra de reparo sem respeitar o preço estabelecido pela oficina com base em seus custos e estrutura empresarial.
- Preparação das orçamentações, com as quais são efetuadas as avaliações das reparações, por empresas ligadas ou participadas pelas seguradoras, causando prejuízo à oficina, uma vez que não se ajustam ao custo real da reparação, nem no tempo nem no tempo materiais. Da mesma forma, as orçamentações diferem entre si para o mesmo tipo de operações.
- A dependência econômica dos peritos não garante que eles atuem com estrita objetividade na avaliação dos danos, tanto em sua qualificação quanto nas horas a serem empregadas no reparo e fixação do preço/hora de mão de obra.
- Possível conluio tácito entre seguradoras (conclusão de práticas semelhantes por todas elas), tendência descendente dos seus preços, que não se verificou em outros Estados, alterando o mercado espanhol de reparação e afetando negativamente o equilíbrio.
- Os convênios CIDE e ASCIDE reforçam a ideia de conluio tático e de fixação unilateral de preços, uma vez que o valor do módulo funciona como um preço de referência com o qual os saldos entre seguradoras são compensados e liquidados, independe do custo real dos danos ao veículo. Portanto, todas as seguradoras procuram pagar à oficina abaixo desse preço unilateral para lucrar com cada reparo.
- Imposição às oficinas por parte de algumas seguradoras de fornecimento de peças ou do tipo de peças ou materiais a instalar.
- Comercialização de apólices que obrigam os clientes a levarem a sua viatura para reparação numa oficina determinada pela seguradora. Esta limitação à livre escolha da oficina deve apenas circunscrever-se aos danos próprios, e não aos causados por terceiros, devendo ser realçados e aceites individualmente mediante a sua assinatura pelo segurado, não servindo apenas como rubrica da apólice.
- Reencaminhamento ao segurado para que repare nas oficinas designadas pelas seguradoras (sem ser condição estabelecida na apólice) dando-lhe informação que não seja verdadeira, sobre a oficina a que pretende ir ou a que se deslocou para reparar o seu veículo.
Fonte: CETRAA